1. Processo nº: 121/2018
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - ACERCA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 2017.0000319 - INQUÉRITO CIVIL PUBLICO - FUNDAÇÃO MUN DE ESPORTES DE PAMAS/TO E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CONTRATO DE EMPRESA DE CRONOMETRAGEM P/ CIRCUITO DE CORRIDAS VIRGÍLIO COEL3. Responsável(eis): EDSON AZAMBUJA - CPF: 32247958168 MARCELO WALACE DE LIMA - CPF: 80990606104 4. Interessado(s): GIOVANNI ALESSANDRO ASSIS SILVA - CPF: 77285891134 5. Origem: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA 6. Distribuição: 6ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
8. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 250/2021-RELT6
8.1. Tratam os presentes autos acerca de Processo Administrativo, decorrente da ausência de alimentação no SICAP-LCO, da Fundação Municipal de Esportes de Palmas/TO, relativo a contratação de empresa de cronometragem do Circuito de Corridas de rua Virgílio Coelho, referente ao ano de 2017.
8.2. Por meio do Despacho nº 617/2019, o Conselheiro Relator, determinou a citação do senhor Giovanni Alessandro Assis Silva, Presidente da Fundação Municipal do Esporte e Lazer de Palmas, (período de 01/11/2018 a 04/07/2019), para que no prazo de de 15 dias, providenciasse a alimentação no SICAP-LCO da documentação, em sua íntegra, referente ao Procedimento Preparatório nº 319/2017, sob pena de multa prevista no artigo 14, da Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2017.
8.3. Devidamente citado, o responsável permaneceu inerte, não apresentando suas alegações de defesa, bem como não alimentando o SICAP/LCO, com as informações do procedimento em análise.
8.4. Os autos foram encaminhados para o Corpo Especial de Auditores, que manifestou-se através do Parecer nº 1820/2019, de lavra do Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, sugerindo em conclusão:
8.5. O Ministério Público de Contas, por meio do Requerimento 05/2019, do Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodruigues, solicitou ao E. Conselheiro Relator, a citação do senhor. Marcelo Walace de Lima, Presidente da Fundação Municipal do Esporte e Lazer de Palmas – TO, (período de 05/07/2019 a 23/09/2019), para que fosse apresentada a documentação concerne as contratações realizadas pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer, com vistas à realização do Circuito Virgílio Coelho, referente ao ano de 2017.
8.6. Em atendimento ao Requerimento apresentado pelo Parquet especializado, foi determinado por meio do Despacho nº 1138/2019, a INTIMAÇÃO do Senhor Marcelo Walace de Lima, para apresentar suas alegações de defesa, no entanto, mesmo devidamente citado, o responsável permaneceu inerte, sendo considerado Revel, conforme atesta o Certificado de Revelia nº 485/2019, emitido pela Coordenadoria de Diligências.
8.7. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, por meio do Parecer nº 342/2019-CAENG, da opinou da seguinte forma:
Por tudo exposto, consubstanciada nos ditames legais existentes sobre o assunto e nos respectivos princípios que regem as licitações, entendo que os agentes públicos municipais cumpriram com regularidade o presente procedimento e que não prosperam as delações sobre irregularidades no Pregão em questão.
8.8. Em seguimento aos tramites regimentais, os autos foram encaminhados para o Corpo Especial de Auditores, por meio do Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes que através do Parecer nº 400/2020, ratificou os termos do Parecer n. 1820/2019.
8.9. O Ministério Público de Contas, em nova manifestação, desta vez por meio do Parecer nº 602/2020, do Procurador Geral de Contas Dr. José Roberto Torres Gomes, propôs a instauração de uma Inspeção e/ou Auditoria, com fulcro nos art. 125, I do RITCE/TO, para que sejam avaliados os critérios de contratação utilizada pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Palmas - TO, com vistas a realização do Circuito Virgílio Coelho, referente ao ano de 2017.
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 25/11/2021 às 16:44:46, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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